TJDFT - 0751049-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de BLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751049-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 51.116.045 JONAS JUNIOR FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte requerente apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO (ID 248367547), desacompanhada da guia de preparo, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte requerida, ora apelada, a apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 17:29:15.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
01/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/08/2025 09:31
Juntada de Petição de razões finais
-
04/08/2025 20:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/07/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:57
Deferido o pedido de 51.116.045 JONAS JUNIOR FERREIRA DO NASCIMENTO - CNPJ: 51.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
14/03/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751049-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 51.116.045 JONAS JUNIOR FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de rescisão contratual proposta por 51.116.045 JONAS JUNIOR FERREIRA DO NASCIMENTO, em desfavor de BLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, partes qualificadas na inicial. 2.
Inicial de ID 218420409, instruída por documentos. 3.
A parte ré apresentou contestação em ID 224729693, instruída por documentos.
Alega, em síntese, o inadimplemento contratual da parte autora e a aplicação da exceção do contrato não cumprido.
Ao final, pela total improcedência dos pleitos exordiais. 4.
Réplica em ID 227471448. 5.
Vieram-me os autos conclusos. 6. É o relatório do necessário.
Decido. 7.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 8.
A controvérsia posta reside em dirimir a existência de inadimplemento contratual hábil a permitir a rescisão contratual pela parte autora ou a aplicação da exceção do contrato não cumprido. 9.
Deve incidir a regra geral de distribuição do ônus probatório prevista no art. 373 do CPC. 10.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 12.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, com a devida qualificação das testemunhas (art. 450 do CPC), bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 13.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
27/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/02/2025 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:52
Outras decisões
-
13/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a 51.116.045 JONAS JUNIOR FERREIRA DO NASCIMENTO - CNPJ: 51.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
25/11/2024 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/11/2024 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706515-64.2025.8.07.0001
Matheus Gomes de Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Lilian Goncalves Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 00:50
Processo nº 0716893-56.2024.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Everton Damiao de Freitas
Advogado: Rafael Grubert Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2024 23:22
Processo nº 0006297-34.2017.8.07.0009
Kariny Carvalho de Oliveira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Lucinete Maria Nascimento Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2019 14:42
Processo nº 0700039-53.2025.8.07.0019
Banco Pan S.A
Alessandra Cristina da Silva Belchior
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2025 17:00
Processo nº 0712369-16.2024.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Livio Ribeiro Azevedo
Advogado: Susana de Oliveira Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 17:10