TJDFT - 0700610-27.2025.8.07.0018
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:29
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA BORGES DA CUNHA em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700610-27.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA BORGES DA CUNHA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As advogadas da ré comprovaram que comunicaram a renúncia ao mandato outorgado.
Assim, determino a inativação das procuradoras da requerida no cadastramento dos autos.
Sobre o assunto, a jurisprudência reputa desnecessária a intimação pessoal da parte, nos autos do processo, para fins de regularização da representação processual, quando promovida a intimação pelo patrono acerca de sua renúncia.
Destaca-se: "(...) A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. " (AgInt nos EDcl no AREsp 1323747 / SP, Relator: Ministro Luís Felipe Salomão, 4ª Turma, Dje 2/2/2021).
Após, retornem os autos ao arquivo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:20
Determinado o arquivamento
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20/05/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:43
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:19
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/04/2025 18:52
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - CNPJ: 91.***.***/0001-09 (REU) em 11/04/2025.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:12
Outras decisões
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31/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/03/2025 16:47
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700610-27.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA BORGES DA CUNHA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 227978810, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 06:18
Recebidos os autos
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28/01/2025 06:18
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA BORGES DA CUNHA - CPF: *99.***.*17-39 (AUTOR).
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27/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/01/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 14:29
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:29
Declarada incompetência
-
27/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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