TJDFT - 0717558-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 03:27 Decorrido prazo de SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL em 27/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 03:09 Publicado Edital em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0717558-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL EXECUTADO: CLEITON ROSEIRA GOMES, MICHELLE ALVES MENDES GOMES O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0717558-08.2024.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL (CPF: *85.***.*07-68); Executado - CLEITON ROSEIRA GOMES (CPF: *04.***.*21-32); MICHELLE ALVES MENDES GOMES (CPF: *17.***.*17-10), Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: CLEITON ROSEIRA GOMES, MICHELLE ALVES MENDES GOMES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 10.050,73 (dez mil e cinquenta reais e setenta e três centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
 
 O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
 
 Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
 
 Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
 
 No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
 
 Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
 
 Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
 
 Fórum Des.
 
 Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
 
 E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
 
 Samambaia/DF, 22 de agosto de 2025 11:53:48. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
 
 Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
 
 Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
 
 Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
 
 Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
 
 Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial.
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                                            22/08/2025 11:55 Expedição de Edital. 
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                                            20/08/2025 02:53 Publicado Certidão em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 11:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/08/2025 11:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/08/2025 10:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/07/2025 09:04 Expedição de Mandado. 
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                                            25/07/2025 09:04 Expedição de Mandado. 
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                                            25/07/2025 09:03 Expedição de Mandado. 
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                                            23/07/2025 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 05:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2025 03:24 Decorrido prazo de SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL em 11/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 03:00 Publicado Certidão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 17:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2025 17:16 Mandado devolvido redistribuido 
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                                            17/05/2025 22:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/05/2025 02:49 Publicado Decisão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            07/05/2025 17:38 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 17:38 Outras decisões 
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                                            30/04/2025 10:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            13/03/2025 16:13 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/03/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 02:46 Decorrido prazo de SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL em 10/03/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 02:37 Publicado Decisão em 12/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0717558-08.2024.8.07.0009 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL Réu: CLEITON ROSEIRA GOMES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
 
 Vistos.
 
 O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
 
 Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
 
 A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
 
 No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
 
 Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
 
 Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
 
 Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas, sem nova intimação.
 
 Int.
 
 Datada e assinada eletronicamente. 6
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                                            05/02/2025 19:27 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 19:26 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/12/2024 02:43 Decorrido prazo de SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL em 13/12/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            21/11/2024 02:36 Publicado Decisão em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            15/11/2024 06:27 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/11/2024 15:14 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 15:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/11/2024 18:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            31/10/2024 05:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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