TJDFT - 0705963-93.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:58
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
29/03/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:48
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705963-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIANLAMOUR BONFIM ARRAIS REQUERIDO: RAFAEL FERREIRA GONCALVES SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por KATIANLAMOUR BONFIM ARRAIS em desfavor de RAFAEL FERREIRA GONCALVES, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 228932359). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:34
Homologada a Transação
-
14/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:06
Deferido o pedido de KATIANLAMOUR BONFIM ARRAIS - CPF: *74.***.*93-53 (REQUERENTE).
-
25/02/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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