TJDFT - 0754250-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2025 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754250-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REQUERIDO: MAURICIO SERGIO SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos Apelação protocolizada por AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS – AgSUS.
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação das demais partes quanto à sentença proferida.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, não é mais necessário o juízo de admissibilidade da apelação, conforme dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC.
Dessa forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Intime-se a parte apelada, MAURÍCIO SÉRGIO SOUSA SILVA, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 12:04:37.
JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório -
18/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MAURICIO SERGIO SOUSA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MAURICIO SERGIO SOUSA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 22:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754250-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REQUERIDO: MAURICIO SERGIO SOUSA SILVA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Na oportunidade, fica o requerido intimado a se manifestar acerca dos documentos juntados em réplica pelo autor.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 16:29:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2025 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:36
Deferido o pedido de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS - CNPJ: 37.***.***/0001-11 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 09:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704175-66.2024.8.07.0007
Roberto de Carvalho Paiva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 16:42
Processo nº 0799854-66.2024.8.07.0016
Ailton Neves Leal
Banco Bmg S.A
Advogado: Antonio Lisboa Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 14:01
Processo nº 0710835-94.2024.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Riadd Park Hotel LTDA - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 17:45
Processo nº 0720343-40.2024.8.07.0009
Residencial Bordo
Roberta Moreira Cipriano
Advogado: Igor Ramos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 19:23
Processo nº 0709378-90.2025.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Maria de Fatima Faria
Advogado: Leonardo Guedes da Fonseca Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 11:31