TJDFT - 0733806-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:46
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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26/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/05/2025 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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21/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0733806-67.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: DALVANIA MARIA DE CASTRO, OLIMPIO CAMURCA RABELO NETO, DALVA MARIA DE CASTRO INVENTARIADO(A): LIONILIA CAMURCA RABELO DE CASTRO CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a requerente a cumprir integralmente a decisão de ID 229407861, juntando aos autos nova petição inicial retificada. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 16:46:51.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
27/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/03/2025 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733806-67.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: DALVANIA MARIA DE CASTRO, OLIMPIO CAMURCA RABELO NETO, DALVA MARIA DE CASTRO INVENTARIADO(A): LIONILIA CAMURCA RABELO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Em razão da informação de requerimento, por meio do site do Registro Civil, da certidão de casamento da falecida e das certidões de nascimento (ou de casamento, se o caso) dos herdeiros, indefiro, por ora, a expedição de ofício ao Cartório de Ibaretama/CE, notadamente levando-se em consideração que a providência requisitada é de incumbência da parte autora.
II.
Portanto, a inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) anexar cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de casamento da falecida; e b) carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) das certidões de nascimento (ou de casamento, se o caso) dos herdeiros.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
18/03/2025 22:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/03/2025 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:14
Outras decisões
-
19/02/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 22:09
Recebidos os autos
-
14/02/2025 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/02/2025 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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07/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DALVANIA MARIA DE CASTRO em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 21:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/10/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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