TJDFT - 0702468-93.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/09/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DIVINA HELOISA SOARES CAMPOS em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702468-93.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: DIVINA HELOISA SOARES CAMPOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 20:08:45.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
07/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:30
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:30
Deferido o pedido de DIVINA HELOISA SOARES CAMPOS - CPF: *25.***.*23-15 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DIVINA HELOISA SOARES CAMPOS em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702468-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: DIVINA HELOISA SOARES CAMPOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de preferência na tramitação processual, tendo em vista que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores.
Assim, tendo em vista que o cumprimento da obrigação de fazer interfere naquela de pagar, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste exclusivamente quanto à satisfação da obrigação de fazer estabelecida, comprovando a incorporação dos quintos/décimos, em paridade com os servidores ativos, em favor da autora.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:22
Deferido o pedido de DIVINA HELOISA SOARES CAMPOS - CPF: *25.***.*23-15 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702649-51.2025.8.07.0000
Pedro Henrique Simoes Resende Boechat
Fsn Servicos e Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Joao Victor Borges dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 16:57
Processo nº 0716249-58.2024.8.07.0006
Luis Fernando Silva Reis
Joaquim Jose da Silva
Advogado: Patricia de Andrade Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 18:24
Processo nº 0706636-81.2024.8.07.0016
Sara Regina Cangerana de Souza - Auto Pe...
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 17:32
Processo nº 0727723-72.2019.8.07.0015
Laura Feu Carvalho
Autocar - Centro Automotivo Sermec LTDA ...
Advogado: Tathiana Conde Villeth Cobucci
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 18:56
Processo nº 0707485-74.2024.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andreia Araujo dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 16:12