TJDFT - 0703544-34.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:58
Determinado o arquivamento
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARINES DO CARMO SILVA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARINES DO CARMO SILVA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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17/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703544-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINES DO CARMO SILVA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
D E S P A C H O Vistos etc.
A parte requerida foi condenada a emitir, em favor da autora, os boletos bancários com data de vencimento para o dia 20 (vinte) de cada mês, contados a partir do próximo mês após a intimação da parte requerida.
Nesse contexto, a obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa, terá início a partir do mês de novembro de 2024, não abrangendo o mês de outubro de 2024.
Desta forma, intime-se a parte autora para que esclareça se a obrigação de fazer foi descumprida, especificando de maneira objetiva os meses em que houve o descumprimento e apresentando os documentos que evidenciem a falha no cumprimento da obrigação.
Sobrevindo as informações, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
03/02/2025 11:20
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:37
Deferido o pedido de MARINES DO CARMO SILVA - CPF: *79.***.*30-44 (REQUERENTE).
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21/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/10/2024 16:02
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 14:12
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARINES DO CARMO SILVA em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:02
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de MARINES DO CARMO SILVA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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14/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:13
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de MARINES DO CARMO SILVA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:56
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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24/05/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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23/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:42
Outras decisões
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20/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/03/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/03/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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