TJDFT - 0713131-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/09/2025 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 00:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 00:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:23
Outras decisões
-
25/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713131-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REU: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15 dias para tratativas de acordo, em razão da manifestação de ID 239721417.
Transcorrido o prazo sem manifestação de qualquer das partes, o feito seguirá para decisão de saneamento e organização. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:48
Outras decisões
-
17/06/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito de Tutela de Urgência para EXTINGUIR o contrato de fornecimento de GLP de ID 229137317, desobrigando a requerente do fornecimento nele especificado. -
24/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:59
Concedida em parte a tutela provisória
-
24/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 16:45
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713131-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REU: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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