TJDFT - 0705972-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:05
Deferido o pedido de RECANTO CATARATAS PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
10/06/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2025 08:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de RECANTO CATARATAS PARTICIPACOES LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de RECANTO CATARATAS PARTICIPACOES LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 22:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 22:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de RECANTO CATARATAS PARTICIPACOES LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705972-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RECANTO CATARATAS PARTICIPACOES LTDA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 11:50:04.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
01/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 11:12
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:12
Deferido o pedido de RECANTO CATARATAS PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de RECANTO CATARATAS PARTICIPACOES LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705972-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RECANTO CATARATAS PARTICIPACOES LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO (CPF: *39.***.*12-04); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que o depósito judicial da quantia foi feito como garantia da Execução Fiscal nº 0757672-36.2022.8.07.0016 e que, em análise à tramitação daqueles autos, a parte autora já postulou naquele juízo "acolhimento da garantia ora ofertada e consequente suspensão da presente execução até o julgamento dos Embargos à Execução de n° 0714184-94.2023.8.07.0016".
Assim, falta competência para este juízo determinar medidas cautelares ou tutelas de urgência.
Aguarde-se decurso do prazo quanto à certidão de ID 169741400.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 18:02:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
28/08/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:05
Indeferido o pedido de RECANTO CATARATAS PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
24/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705972-78.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RECANTO CATARATAS PARTICIPACOES LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 09:50:48.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
14/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705972-78.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RECANTO CATARATAS PARTICIPACOES LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de "Embargos de Declaração" opostos por RECANTO CATARATAS PARTICIPAÇÕES LTDA. em razão da decisão proferida de ID n.º 164629385.
O embargado se manifestou.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise destes dispositivos, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença, decisão ou acórdão, limitando-se apenas a um mero pedido de esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este não pode carecer de coerência, clareza e precisão.
No caso, entendo que os presentes embargos não merecem ser acolhidos.
A embargante aduz que há contradição na decisão proferida, tendo em vista não considerou que estavam presentes os elementos que caracterizam do “fumus boni iuris” e do perigo da demora, tecendo comentários a respeito.
Analisando os argumentos trazidos pelo embargante, verifico que a decisão guerreada não foi contraditória conforme defende o embargante, uma vez que analisou toda a documentação juntada e os fatos narrados.
Dessa forma, fica demonstrado é que o embargante pretende neste ponto é a rediscussão do mérito, incabível por meio desse tipo de recurso, que se destina somente a sanar omissões, obscuridades ou contradições, o que não ocorreu nesse ponto.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo embargante, por entender que inexistem contradição, obscuridade ou omissão a esclarecer.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 17:30:08.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de RECANTO CATARATAS PARTICIPACOES LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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