TJDFT - 0703986-66.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 07:18
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSENY GRANGEIRO DE ASSUNCAO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703986-66.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSENY GRANGEIRO DE ASSUNCAO SENTENÇA Trata-se de processo de Execução desencadeado por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de JOSENY GRANGEIRO DE ASSUNCAO, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento extrajudicial do débito (ID. 238297544), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Promova-se a retificação do polo passivo, fazendo constar Espólio de JOSENY GRANGEIRO DE ASSUNCAO, representado por ADRIANA VIDURRIZAGA DA SILVA.
Defiro a gratuidade de justiça ao executado.
Sem custas finais diante da gratuidade deferida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSENY GRANGEIRO DE ASSUNCAO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSENY GRANGEIRO DE ASSUNCAO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:19
Outras decisões
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15/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:47
Outras decisões
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06/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/03/2025 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 15:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:36
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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17/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:52
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 13:08
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703986-66.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
G.
D.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/02/2025 15:46
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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