TJDFT - 0702871-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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22/04/2025 02:30
Publicado Edital em 22/04/2025.
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18/04/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:34
Expedição de Edital.
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14/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:31
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:31
Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio
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09/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Processo n.º 0702871-39.2023.8.07.0016 Feito: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: EM APURAÇÃO: MURILLO DE MIRANDA BASTO NETO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS O Dr.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA , Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras, na forma da lei etc.
FAZ SABER A TODOS os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e cartório se processa a Ação 0702871-39.2023.8.07.0016 em que é EM APURAÇÃO: MURILLO DE MIRANDA BASTO NETO.
Fica INTIMADO o Sr.
EM APURAÇÃO: MURILLO DE MIRANDA BASTO NETO e a VÍTIMA: Em segredo de justiça - CPF: *13.***.*19-78 a comparecerem à Sede deste Juízo no intuito de tomar CIÊNCIA do teor da Sentença em que foi CONDENADO/ABSOLVIDO.
Segue dispositivos da Decisão: "Acolho as razões apresentadas pelo "dominus litis" no ID 219992969 e DETERMINO o arquivamento do caderno inquisitorial com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Quanto a prática, em tese, de crime mediante ação penal privada, em face das informações contidas na certidão de ID 221248235, segundo as quais não houve oferecimento de queixa-crime dentro do prazo decadencial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) autor(a)(es) do fato, com base no art. 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal.
Intime-se a vítima para que ela informe se ainda persiste algum risco em relação ao autor do fato, devendo indicar fatos concretos que demonstrem este risco, devendo ser indicado o telefone da Defensoria Pública que representa os interesses das vítimas junto a juízo para manifestação e auxílio jurídico, acaso a vítima ainda não tenha advogado constituído.
Prazo de 10 dias Em face da necessidade de se intimar as partes do arquivamento do feito que se apura mediante ação penal privada promova a Secretaria a intimação das partes.
Caso a vítima e/ ou o autor do fato residam em Comarca não contígua ao Distrito Federal, havendo endereço nos autos, intimem-se mediante Carta Precatória.
E, caso o autor do fato e/ou a vítima não sejam encontrados para serem intimados da presente decisão de arquivamento (após pesquisa no Sistema Penitenciário do DF e Infoseg), estando em local incerto ou não sabido, intimem-se por edital.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 17:44:10.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito".
Cientificando-se do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, da mesma apelar.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital, que será fixado no local de costume e publicado em Diário da Justiça.
Outrossim, faz saber que este Juízo esta situado no FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES SMAS -Trecho 4, lotes 6/4, bloco 2, 1º andas, sem ala, sala 17, Brasília/DF, Telefone: 3103-1936/3103-1874/ 3103-1877, whatsapp 61-99216-9786.
Dado e passado nesta cidade, BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2025 17:02:33.
Eu, Tânia Maria Macêdo Bessa , Diretora de Secretaria, o subscrevo.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA, Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 17:02:33.
Tânia Maria Macêdo Bessa Diretora de Secretaria -
05/02/2025 19:05
Expedição de Edital.
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05/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:25
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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17/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
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08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
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20/01/2023 15:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:49
Juntada de Certidão
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19/01/2023 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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