TJDFT - 0700043-29.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de MARCIO ALBANO NEIVA MIRANDA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 10:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 09:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento de identificação com foto, a fim de verificar a regularização do cadastro de "preferência na tramitação".
Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de rescisão de contrato de locação, despejo e alugueres.
Cite(m)-se.
Advirta(m)-se a(s) parte(s) ré de que, caso queira(m) evitar o despejo, poderá(ão) purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Na hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Se infrutífera a diligência de angularização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, renove-se a diligência; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora manifeste-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, indicando, se souber o paradeiro do contraparte e, não feito, em razão do princípio do impulso oficial, expeça-se em ato ato contínuo edital citatório, com consignação de prazo de 20 (vinte) dias, com a adoção das medidas legais, sob pena de extinção, advertindo-a sobre o não cabimento da suspensão do feito e a sua extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo. -
25/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:51
Outras decisões
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25/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/02/2025 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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13/01/2025 20:14
Recebidos os autos
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13/01/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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