TJDFT - 0701208-90.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 20:37
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA ROSA FURTADO CLEMENS TEIXEIRA DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:09
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/04/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
02/04/2025 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 02:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:24
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701208-90.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ROSA FURTADO CLEMENS TEIXEIRA DE ARAUJO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o(a) advogado(a) da parte requerente possui inscrição principal em OAB de Seccional de outro Estado da Federação, e que não apresentou OAB Suplementar.
Dessa forma, intime-se o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente para comprovar a inscrição na OAB, Seccional DF, ou para comprovar que patrocina até o máximo de 5 (cinco) ações no âmbito da Justiça do DF (conforme o art. 10, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da OAB).
Diz a Lei 8.906/94: "Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/02/2025 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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