TJDFT - 0702257-38.2017.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702257-38.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA Requerido: MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 225027936, sob a alegação de que há omissão, quanto ao fato de que não houve desídia de sua parte, existiu apenas a impossibilidade de prosseguimento da execução derivada da ausência de bens.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 226335582), tendo ele permanecido inerte (ID 227993289).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o autor que há omissão na sentença quanto ao fato de que não houve desídia de sua parte, existiu apenas a impossibilidade de prosseguimento da execução derivada da ausência de bens.
Todavia, inexiste omissão na sentença embargada.
Observa-se das alegações apresentadas mero inconformismo com a decisão proferida.
Na verdade, a pretensão do autor constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 09:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:24
Declarada decadência ou prescrição
-
04/02/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/02/2025 10:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*53-91 (EXECUTADO) em 03/02/2025.
-
04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
27/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
04/11/2019 17:17
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 18:56
Recebidos os autos
-
25/02/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2018 04:02
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:02
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 10:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 04:48
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 13:39
Recebidos os autos
-
02/10/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 13:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2018 09:14
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 23:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 23:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 18:22
Recebidos os autos
-
23/08/2018 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/08/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 08:32
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 18:54
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2018 18:43
Recebidos os autos
-
05/07/2018 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2018 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 19:30
Recebidos os autos
-
18/06/2018 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 19:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2018 15:28
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/06/2018 05:48
Publicado Certidão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 15:36
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/11/2017 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 15:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2017 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 13:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 07:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2017 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2017.
-
13/09/2017 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 17:09
Recebidos os autos
-
06/09/2017 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2017 16:24
Conclusos para julgamento para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2017 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2017 00:41
Publicado Certidão em 09/06/2017.
-
08/06/2017 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2017 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2017 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2017 17:03
Audiência Conciliação realizada - 29/05/2017 14:00
-
29/05/2017 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2017 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/04/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 04:12
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2017 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2017 17:22
Expedição de Mandado.
-
07/04/2017 17:22
Expedição de Mandado.
-
03/04/2017 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2017 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2017.
-
29/03/2017 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2017 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2017 14:29
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2017 13:49
Audiência conciliação designada - 29/05/2017 14:00
-
28/03/2017 00:02
Publicado Decisão em 28/03/2017.
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27/03/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2017 17:37
Recebidos os autos
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22/03/2017 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2017 17:10
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2017 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2017
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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