TJDFT - 0702568-42.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:23
Determinado o arquivamento
-
23/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:42
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
26/03/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:56
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:35
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 13:08
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
-
10/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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