TJDFT - 0705023-40.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Edital
37ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 01/10/2025 A 09/10/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 01 de Outubro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0703421-45.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo MARIA JOEDNA QUEROGA DIASMAURO DIAS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EUZEBIO MEDRADO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO MOREIRA DA SILVA - DF61716-A Terceiros interessados Processo 0704075-49.2022.8.07.0018 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VITALE COMERCIO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BERNARDO FALCAO DE MORAES - PE29866-ACARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE20653-ASILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - PE18616-A Terceiros interessados Processo 0700794-85.2022.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO DE LIMA NAVES - MG91166-ARAFAEL FABIANO SANTOS SILVA - MG116200 Terceiros interessados Processo 0703811-32.2022.8.07.0018 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Polo Ativo TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO - SP121410-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALPROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO - SP121410-AMARCOS TRANCHESI ORTIZ - SP173375PAULO ROBERTO ANDRADE - SP172953 Terceiros interessados Processo 0722300-94.2024.8.07.0003 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo PEDRO HENRIQUE MEDEIROS JANUARIO Advogado(s) - Polo Ativo MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Terceiros interessados Processo 0705623-93.2023.8.07.0012 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo GILVAN OLIVEIRA MOTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PAULO ALEXANDRE FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0727688-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo F.
B.
D.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo C.
W.
B.
X.
Advogado(s) - Polo Passivo MAYRA BARRETO SANTOS DE SOUZA - DF52553-AYURI RHAONY RIBEIRO PEREIRA DA SILVA - DF52831-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712220-20.2024.8.07.0020 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOAO ARMANDO MAGRI Advogado(s) - Polo Ativo JORGE FELIPE CALDAS DE OLIVEIRA - GO46003-ADAVID PESSOA BEGHINI SIQUEIRA - GO47429-A Polo Passivo INOVARES BRASILIA MUDANCAS & TRANSPORTES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RAUFFMAN JOSE HENRIQUE WEYERS - MG98922 Terceiros interessados Processo 0716223-03.2023.8.07.0004 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO - PR58815 Terceiros interessados Processo 0747222-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo IUSSEF MAHMOUD BEZZI Advogado(s) - Polo Ativo CLOTILDE DE SOUZA AMADO - DF49188 Polo Passivo ANA PAULA VIEIRA NAZARENO Advogado(s) - Polo Passivo VANIVIA GOMES DE OLIVEIRA - MG165588-A Terceiros interessados Processo 0715899-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo FELIPPE MENDES FALESIC Advogado(s) - Polo Ativo LANA SILVA DA LUZ ALVES - DF59933-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 Terceiros interessados Processo 0701925-08.2025.8.07.0013 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo B.
G.
S.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718025-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CENTRO VISAO EXAME DE VISTA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo TYAGO LOPES DE OLIVEIRA - DF41338-A Polo Passivo CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA Advogado(s) - Polo Passivo CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA ALBERTHY AMARO DEFENDENTE CARLESSO OGLIARI - DF50166-AJOSE ALEJANDRO BULLON SILVA - DF13792-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704897-66.2025.8.07.0007 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Polo Passivo DAVID DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Terceiros interessados Processo 0702483-86.2025.8.07.0010 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo M.
E.
B.
D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF82858 Polo Passivo W.
D.
D.
F.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - DF44913-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716042-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RESORT AQUARIUS Advogado(s) - Polo Ativo ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A Polo Passivo IRANIZIO MIRANDA DA SILVAIRANIZIO MIRANDA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700991-50.2025.8.07.0013 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
E.
R.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719749-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo RENATO BIANCHI CAMPOS Advogado(s) - Polo Ativo WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA - DF28787-A Polo Passivo CONDOMINIO BOSQUES DOS IPES Advogado(s) - Polo Passivo WILKER LUCIO JALES - DF38456-A Terceiros interessados Processo 0703679-02.2022.8.07.0009 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM NERES DE MOURA RAMOS - DF63490-A Polo Passivo INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELIBANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-ASUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Terceiros interessados Processo 0706592-05.2023.8.07.0014 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo CIPAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDALAERCIO CAVALCANTE MARTINS Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-AGUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-ALEONARDO SOLANO LOPES - DF17819-S Polo Passivo IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDABIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDALAERCIO CAVALCANTE MARTINSCIPAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-AJULIO CESAR DELAMORA - DF46575-ALEONARDO SOLANO LOPES - DF17819-SCLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-AGUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-A Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Processo 0705112-82.2024.8.07.0005 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ANTONIO CARLOS DE FREITAS CALDAS Advogado(s) - Polo Ativo OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA - DF30130-S Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0705017-64.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo MARISA FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - DF31665-AADRIANO DINIZ BEZERRA - DF56672-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA -
10/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
28/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0705023-40.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA AGRAVADO: JONESMAR QUEIROZ DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
15/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
15/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
12/06/2025 08:31
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
29/05/2025 17:46
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA - CPF: *52.***.*50-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/05/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 18:45
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/04/2025 18:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
22/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0705023-40.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA AGRAVADO: JONESMAR QUEIROZ DESPACHO Ao(s) agravado(s), para contrarrazões ao Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Após, voltem conclusos.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
19/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 18/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:06
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
23/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
23/02/2025 14:16
Outras Decisões
-
20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
19/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0705023-40.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA AGRAVADO: JONESMAR QUEIROZ DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX CORREA contra as decisões de ID 225128889 e 224527962 (autos de origem), proferida em cumprimento de sentença, proposto em face de JONESMAR QUEIROZ, que indeferiu o pedido de penhora de bem imóvel.
Afirma, em suma, que localizou bem imóvel, de propriedade de terceiro, que firmou procuração ao agravado com poderes para alienação, dação em caução e venda em caráter irretratável; que se trata de simulação para ocultação patrimonial; que é possível a penhora do bem ou a administração, para amortização da dívida; que o agravado detém domínio e posse sobre o bem; que há afronta à razoável duração do processo.
Requer, liminarmente, a tutela de urgência para determinar a penhora do imóvel de matrícula 21.676, do Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal, ou, alternativamente, seja nomeada gestora do imóvel.
Em acréscimo, pleiteia a penhora do imóvel de matrícula 170.918, o que pretende ver confirmado no mérito.
Custas recolhidas (ID 68692030).
Brevemente relatados, decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
Constituem pressupostos para deferimento da tutela antecipada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão, na forma prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Inicialmente, registra-se que não há óbice à interposição de recurso único contra mais de uma decisão, desde que observada a tempestividade recursal em relação a ambos os pronunciamentos judiciais.
Enquanto a primeira decisão indeferiu o pedido de penhora do bem imóvel, a segunda decisão agravada indeferiu o pedido de transferência da gestão patrimonial do bem imóvel, sendo que o fundamento para ambas consiste na existência de fraude por parte do executado.
A simulação (artigo 167 e seguintes do Código Civil), se qualifica como vício social, “positivado na desconformidade entre a declaração de vontade e a ordem legal, em relação ao resultado daquela ou em razão da técnica de sua realização” (PEREIRA, Caio Mário da Silva.
Instituições de Direito Civil.
Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 636).
Em razão da gravidade do vício existente no negócio jurídico, consolidou-se no Enunciado n. 152, da III Jornada de Direito Civil, que toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.
Na hipótese sob exame, a parte agravante afirma que a procuração outorgada ao agravado é nula e se trata de tentativa de ocultação patrimonial.
Contudo, os contornos da fraude alegada devem se submeter à manifestação da parte a quem se aponta a prática do ato ilícito, que sequer integra a relação processual.
Assim, para alcançar patrimônio de terceiro, deve ser assegurado o exercício do contraditório e a oportunidade de produzir provas em ação autônoma.
Conforme elucidativo precedente desta Turma Cível, “a decretação da nulidade do negócio jurídico, em razão da presença do vício da simulação, pressupõe elementos de convicção (prova) seguros e conclusivos, observada a regra de distribuição do ônus da prova prevista, no caso, para a parte autora, no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. (...) Embora se divisem indícios e/ou presunções, certo é que a simulação reclama subsídios probantes robustos, haja vista a gravidade das consequências jurídicas que dela exsurgem” (Acórdão 1382061, 0702510-34.2018.8.07.0004, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/11/2021, publicado no DJe: 10/11/2021).
O contrato de locação que embasa o pedido de gestão do bem imóvel foi assinado em 2017, sem comprovação de atualidade do documento.
Ainda que se tratasse de documento recente, subsistem os fundamentos expostos na decisão agravada, consistentes na impossibilidade de comprovação cabal da existência de simulação, que ensejaria a penhora do bem imóvel ou a penhora dos lucros eventualmente existentes.
Trata-se de questão complexa, a demandar a adequada instrução probatória, em ação autônoma.
A circunstância do cumprimento de sentença perdurar por tempo desarrazoado não é suficiente para afastar a necessidade de adoção do procedimento correto para caracterização da simulação de negócio jurídico.
Por fim, o requerimento de penhora do imóvel n. 170.918, diante da inexistência de recurso com efeito suspensivo, não foi submetido ao primeiro grau de jurisdição, de modo que seu conhecimento direto representaria supressão de instância.
Portanto, não resta verificada a probabilidade de provimento do recurso, imprescindível à concessão do efeito suspensivo almejado.
Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se ao i. juízo a quo. À parte agravada, para contrarrazões.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
17/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 18:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:35
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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