TJDFT - 0707902-80.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707902-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FERNANDO JUNIO CARDOSO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o(a) REQUERENTE: FERNANDO JUNIO CARDOSO intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 210334524, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 9 de setembro de 2024 17:40:40.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA.
Diretor de Secretaria. -
10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 16:14
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:45
Extinto o processo por desistência
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01/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
28/06/2024 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707902-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FERNANDO JUNIO CARDOSO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Certifico que a parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID 187745127, tempestivamente.
Sem prejuízo do prazo estipulado em ID 187148522, fica intimada a parte requerente para se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil vigente.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 KARIN THAIS AIRES GALL Servidor Geral -
28/02/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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26/02/2024 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707902-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JUNIO CARDOSO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMENDA 1. À Serventia, para retificar toda a autuação do feito, com atenção ao procedimento eleito pelo requerente (repactuação de dívidas), incluindo a qualificação das partes.
Anote-se. 2.
Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém, antes da realização da audiência de conciliação, o requerente juntou a petição do ID: 155499096, pela qual informa o acertamento da relação jurídica na esfera extrajudicial com o requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., de forma que não há mais o que ser perseguido na presente ação em relação à parte referenciada.
Desse modo, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, o requerente obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, exclusivamente em relação ao requerido FC FINANCEIRA S.A. (QISTA S.A.), conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Não há condenação em honorários advocatícios, considerando inocorrência de sucumbência.
Portanto, após decorrido o prazo recursal, dê-se baixa da parte referenciada. 3.
Lado outro, em que pese a judiciosa argumentação expendida pelo requerente (ID: 172179864), verifico a impossibilidade de ampliação do polo passivo processual, à míngua de autorização legal, considerando a estabilização do polo passivo da demanda quando do recebimento da inicial, nos termos dos arts. 104-A e 104-B, do CDC/1990.
Portanto, intime-se o requerente para emendar a peça de provocação no prazo legal de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:07:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707902-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JUNIO CARDOSO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em IDs 170147346, 170144943, 170150266 e 170151296.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Guará, DF, terça-feira, 29 de agosto de 2023.
JOSÉ GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA.
Analista Judiciário - matrícula 309375 -
29/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 23:10
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2023 22:53
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2023 21:58
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2023 21:56
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 25/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707902-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO JUNIO CARDOSO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, fica a parte autora intimada a apresentar réplica às contestações ( ID 165074382, ID 164449184, ID 164998314 e ID 167055752), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. .
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
02/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
12/07/2023 13:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:37
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/04/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 23:22
Recebidos os autos
-
28/03/2023 23:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/03/2023 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 20:11
Recebidos os autos
-
19/03/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:45
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDO JUNIO CARDOSO - CPF: *32.***.*58-36 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 01:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIO CARDOSO em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 20:17
Recebidos os autos
-
21/09/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
17/09/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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