TJDFT - 0700648-36.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:06
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:21
Indeferida a petição inicial
-
05/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700648-36.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CRISTINA DE LIMA REU: DELMIRA DE JESUS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação ajuizada por Antônia Cristina de Lima em face de Delmira de Jesus Pereira.
Do cotejo dos autos, verifica-se que a parte ré é falecida, circunstância que impede o regular prosseguimento do feito nos moldes em que proposto. 2.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial, a fim de regularizar o polo passivo da demanda, incluindo o espólio da falecida, representado por seu inventariante ou administrador provisório, conforme o caso, ou, se encerrado o inventário, os sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 11:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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