TJDFT - 0726677-90.2019.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:15
Arquivado Provisoramente
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29/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726677-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS, MARCIA REGINA HURTADO DIAS, LEANDRO HURTADO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 168565902, indica que a executada está em situação irregular perante a Receita Federal, apontando para possível paralisação a atividade, sendo que tais informações deveriam ter sido ser diligenciadas pela própria parte, perante o site da Fazenda e Junta Comercial, conforme determinado na decisão de ID 168117817.
Considerando que não foi cumprido o determinado, indefiro o pedido formulado na petição retro.
Retornem os autos à suspensão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
24/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/04/2025 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:01
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726677-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS, MARCIA REGINA HURTADO DIAS, LEANDRO HURTADO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente se manifestou pelo desinteresse na penhora dos direitos aquisitivos do imóvel indicado e requer a utilização do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para a pesquisa de bens encontrados em nome da parte executada.
Todavia, referido sistema não foi criado para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade, conforme expressa previsão, a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada.
Ora, no processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (artigo 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Por outro vértice, as informações constantes do registro de imóveis são acessíveis à parte exequente por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, inclusive por meio eletrônico (www.registrodeimoveis.com.br), por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
O pagamento dos emolumentos referentes à consulta no registro de imóveis é ônus do qual o exequente não está desobrigado, uma vez que não é beneficiário da gratuidade de justiça.
Assim, não bastassem os motivos acima elencados, a utilização da CNIB, de forma gratuita e indistinta, implicaria em burla ao disposto no Provimento 25/2016 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que somente autoriza a busca de bens no sistema eletrônico do registro de imóveis em caso de gratuidade da justiça deferida à parte interessada, em observância ao disposto no artigo 28 da Lei 8.935/94, ao artigo 14 da Lei 6.015/73 e ao Decreto-lei 115/67.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Dê-se ciência e retornem os autos a suspensão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 20:42
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 20:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726677-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS, MARCIA REGINA HURTADO DIAS, LEANDRO HURTADO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel indicado à penhora está alienado fiduciariamente, razão pela qual não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente caso pretenda a penhora dos eventuais direitos, indicar a instituição financeira (informação indicada na própria matrícula) e o endereço, inclusive eletrônico, para o cumprimento do mandado/ofício.
Deverá, também, de modo a prevenir a realização de diligências inócuas para a realização de penhora que certamente será desconstituída, aferir se o imóvel é bem de família, atentando para o fato de que na declaração de imposto de renda juntada no ID 168117820, o segundo executado declarou ser proprietário de um único imóvel, que é utilizado como sua residência e no qual foi citado, imóvel este que também é situado no Lago Sul e possui a mesma numeração de lote, inferindo-se que pode se tratar do mesmo bem indicado à penhora, apesar da divergência de numeração da quadra, tendo em vista que no decorrer dos anos ocorreram mudanças na numeração das quadras daquele setor habitacional.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
17/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:26
Outras decisões
-
14/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:59
Outras decisões
-
18/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/02/2025 12:43
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:57
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:00
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 07:25
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:08
Outras decisões
-
31/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/10/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:32
Deferido em parte o pedido de ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS - CPF: *97.***.*22-20 (EXECUTADO)
-
21/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de LEANDRO HURTADO DIAS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:22
Deferido o pedido de ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS - CPF: *97.***.*22-20 (EXECUTADO).
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09/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:43
Outras decisões
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCIA REGINA HURTADO DIAS em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 08:40
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:39
Expedição de Edital.
-
19/06/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:51
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
23/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:40
Outras decisões
-
06/03/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
03/02/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/02/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCIA REGINA HURTADO DIAS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de LEANDRO HURTADO DIAS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:53
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
19/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:09
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:09
Outras decisões
-
17/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/01/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:39
Expedição de Edital.
-
11/01/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
30/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de MARCIA REGINA HURTADO DIAS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:22
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/07/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:05
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 17:05
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2021 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/05/2021 16:40
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:40
Outras decisões
-
26/05/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2021 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO HURTADO DIAS em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Edital em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 13:22
Expedição de Edital.
-
13/01/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:51
Recebidos os autos
-
12/01/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/12/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 20:07
Recebidos os autos
-
10/08/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 20:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/07/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 20:06
Recebidos os autos
-
28/07/2020 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 19:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2020 21:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 19:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 19:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2020 19:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 16:23
Recebidos os autos
-
20/03/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 00:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/03/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:54
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 15:35
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/02/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:23
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2020 22:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 14:17
Recebidos os autos
-
17/01/2020 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/12/2019 05:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 22:05
Decorrido prazo de ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 22:05
Decorrido prazo de MARCIA REGINA HURTADO DIAS em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 03:04
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:35
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/11/2019 07:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 03:44
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 16:15
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 13:18
Decorrido prazo de MARCIA REGINA HURTADO DIAS em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:18
Decorrido prazo de ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/10/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2019 15:40
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
09/10/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2019 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 16:13
Recebidos os autos
-
06/09/2019 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/09/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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