TJDFT - 0726677-90.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726677-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS, MARCIA REGINA HURTADO DIAS, LEANDRO HURTADO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente se manifestou pelo desinteresse na penhora dos direitos aquisitivos do imóvel indicado e requer a utilização do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para a pesquisa de bens encontrados em nome da parte executada.
Todavia, referido sistema não foi criado para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade, conforme expressa previsão, a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada.
Ora, no processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (artigo 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Por outro vértice, as informações constantes do registro de imóveis são acessíveis à parte exequente por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, inclusive por meio eletrônico (www.registrodeimoveis.com.br), por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
O pagamento dos emolumentos referentes à consulta no registro de imóveis é ônus do qual o exequente não está desobrigado, uma vez que não é beneficiário da gratuidade de justiça.
Assim, não bastassem os motivos acima elencados, a utilização da CNIB, de forma gratuita e indistinta, implicaria em burla ao disposto no Provimento 25/2016 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que somente autoriza a busca de bens no sistema eletrônico do registro de imóveis em caso de gratuidade da justiça deferida à parte interessada, em observância ao disposto no artigo 28 da Lei 8.935/94, ao artigo 14 da Lei 6.015/73 e ao Decreto-lei 115/67.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Dê-se ciência e retornem os autos a suspensão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/10/2022 00:06
Publicado Ementa em 17/10/2022.
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17/10/2022 00:06
Publicado Ementa em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 20:39
Conhecido o recurso de ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS - CPF: *97.***.*22-20 (APELANTE), LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-25 (APELANTE) e MARCIA REGINA HURTADO DIAS - CPF: *34.***.*77-68 (APELANTE) e não-provido
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23/03/2022 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 18:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 22:21
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 16:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/12/2021 15:39
Recebidos os autos
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01/12/2021 15:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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29/07/2021 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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29/07/2021 14:44
Recebidos os autos
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29/07/2021 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/07/2021 13:22
Recebidos os autos
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28/07/2021 13:22
Remetidos os Autos da(o) 4ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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28/07/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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