TJDFT - 0728302-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:08
Expedição de Petição.
-
31/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:32
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728302-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: KELLY ROBERTA PEREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para que responda à proposta de acordo ofertada pela ré em até 5 dias.
Independente da resposta, e tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:01
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de KELLY ROBERTA PEREIRA RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728302-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: KELLY ROBERTA PEREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID 233094570.
Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença e da realização de acordo, traga o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:22
Outras decisões
-
22/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de KELLY ROBERTA PEREIRA RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de KELLY ROBERTA PEREIRA RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de KELLY ROBERTA PEREIRA RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 22:47
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728302-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: KELLY ROBERTA PEREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, FOTO SHOW EVENTOS LTDA, em desfavor de KELLY ROBERTA PEREIRA RIBEIRO.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/01/2025 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 23:23
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:22
Deferido o pedido de KELLY ROBERTA PEREIRA RIBEIRO - CPF: *05.***.*41-33 (REQUERIDO).
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14/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de KELLY ROBERTA PEREIRA RIBEIRO em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 19:14
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:52
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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