TJDFT - 0709768-55.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:44
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 18:06
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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26/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709768-55.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GUILHERME SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida integralmente no valor de R$ 1.610,67, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo sem manifestação da parte executada ou caso haja concordância com a liberação dos valores em favor do credor, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:07
Outras decisões
-
08/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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07/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/09/2023 18:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/08/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709768-55.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME SANTOS RODRIGUES REU: DEMOSTENES JULIO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de execução de honorários formulado pela DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (Curadoria Especial) contra GUILHERME SANTOS RODRIGUES.
A sentença transitou em julgado em 12/07/2023.
Altere-se o cadastramento.
Proceda-se à inversão dos polos.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 1.315,91.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:45
Outras decisões
-
28/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/07/2023 22:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 14:40
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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19/06/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:19
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:36
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:36
Outras decisões
-
31/01/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/11/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 02:53
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
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18/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS RODRIGUES em 17/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:51
Outras decisões
-
23/08/2022 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:07
Outras decisões
-
09/08/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS RODRIGUES em 15/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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27/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:20
Deferido o pedido de
-
15/06/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
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13/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS RODRIGUES em 02/05/2022 23:59:59.
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05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DEMOSTENES JULIO DO NASCIMENTO em 31/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS RODRIGUES em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:26
Publicado Edital em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:42
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS RODRIGUES em 25/01/2022 23:59:59.
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15/12/2021 02:21
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DEMOSTENES JULIO DO NASCIMENTO em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 12:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 22:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:38
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
13/12/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 17:33
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/12/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 15:56
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 15:15
Recebidos os autos
-
25/03/2020 08:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/03/2020 16:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
24/03/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 16:53
Audiência Conciliação cancelada - 01/04/2020 15:00
-
24/03/2020 14:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
17/03/2020 03:56
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 19:10
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 12:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
05/02/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 12:56
Audiência Conciliação designada - 01/04/2020 15:00
-
03/02/2020 13:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
27/01/2020 18:10
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/01/2020 14:51
Desentranhamento de documento (ID: 51719517 - Decisão)
-
03/01/2020 14:51
Movimentação excluída
-
19/12/2019 14:41
Recebidos os autos
-
04/12/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 02:47
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 14:00
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2019 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/11/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 08:23
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS RODRIGUES em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 02:56
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 15:18
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/10/2019 17:20
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2019 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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