TJDFT - 0705258-28.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705258-28.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA MADTEC LTDA - ME EXECUTADO: ANA GABRIELA ALVES SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC, alcançando prescrição em 01/08/2029.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
01/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MADEIREIRA MADTEC LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:39
Indeferido o pedido de MADEIREIRA MADTEC LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:08
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 01:08
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de MADEIREIRA MADTEC LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:04
Outras decisões
-
22/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:54
Outras decisões
-
10/03/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 13:22
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:22
Outras decisões
-
07/12/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:10
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
14/11/2022 11:22
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:22
Outras decisões
-
03/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/05/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ANA GABRIELA ALVES SAMPAIO em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2022 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2022 12:39
Recebidos os autos
-
19/02/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2022 15:14
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
15/02/2022 13:51
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA GABRIELA ALVES SAMPAIO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
31/12/2021 16:24
Recebidos os autos
-
31/12/2021 16:24
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2021 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/11/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:11
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/10/2021 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2021 14:32
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 13:04
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2021 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:25
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 14:25
Recebidos os autos
-
23/09/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ANA GABRIELA ALVES SAMPAIO em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de ANA GABRIELA ALVES SAMPAIO em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:50
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 19:25
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:47
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
23/08/2021 17:47
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2021 02:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/07/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2021 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
21/06/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 17:32
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 12:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/06/2021 17:14
Recebidos os autos
-
19/06/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MADEIREIRA MADTEC LTDA - ME em 08/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2021 13:33
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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