TJDFT - 0725683-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
31/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 15:37
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
19/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 13/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:24
Outras decisões
-
06/02/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0725683-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS EXECUTADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela Decisão retro para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 13:40:47.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
17/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:09
Outras decisões
-
22/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente, em parte, o pedido autoral para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 17.828,53 (dezessete mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos) corrigida pelo INPC a contar do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Condeno, ainda, a ré a pagar ao autor o percentual de 20% sobre o valor que deverá ser restituído ao demandante, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, as partes arcarão com o pagamento das custas processuais, na proporção de 30% para o autor e 70% para a ré.
Quanto ao autor fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida.
Arcará a ré com o pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, na proporção de 70% sobre 10% do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
19/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:26
Outras decisões
-
25/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2024 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:24
Outras decisões
-
15/01/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2024 19:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/11/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 02:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:25
Outras decisões
-
30/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2023 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0725683-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Decisão proferida em sede de AGI (ID. 168054865): "Isto posto, defiro em termos a suspensão da decisão agravada, no que concerne à exigência do pagamento das custas processuais, sem prejuízo, assim, do desenvolvimento da relação processual." Desta feita, determino a intimação do autor para dar cumprimento ao item "b" da decisão de ID. 12650945, a saber: "b) Para conferir certeza e determinação ao pedido, mas também para permitir o exercício do contraditório, na esteira do que determinam os artigos 322 e 324 do CPC, indique, no pedido finalmente formulado, de forma clara, precisa e especificada, o objeto da pretensão deduzida, com a precisa designação dos valores, objeto do ressarcimento almejado, além da quantia pleiteada a título de multa contratual." A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeira peça de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
22/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:53
Outras decisões
-
08/08/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0725683-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre pedido de reconsideração formulado ao ID n.º 165396713, uma vez que tal pedido não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual.
Ademais, nos termos do que preconiza a melhor doutrina, "tal medida é atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, não pode ser tomada como recurso (inaplicável o princípio da fungibilidade porque somente são fungíveis coisas homogêneas) e não pode produzir nenhum resultado se em relação à decisão ocorreu a preclusão, que, salvo as exceções legais, atua também contra o juiz, que não pode voltar a decidir as questões já decididas" (Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Vol. pag. 316).
Portanto, cumpra a Secretaria a determinação contida na decisão proferida ao ID n.º 164662828.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
01/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:45
Indeferido o pedido de VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS - CPF: *29.***.*12-96 (AUTOR)
-
14/07/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
07/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:17
Outras decisões
-
22/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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