TJDFT - 0701902-89.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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26/04/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:09
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/03/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:53
Determinado o cancelamento da distribuição
-
21/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701902-89.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: GUIDO PARAGUAI LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: Juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
S -
17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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