TJDFT - 0702156-14.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MENEZES em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:19
Indeferida a petição inicial
-
29/04/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702156-14.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CELIO DE MELO COSTA JUNIOR EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: JOSIAS CARLSON SILVEIRA VALENTINO, RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora comprovar que a apelação foi recebida sem efeito suspensivo, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 20 de março de 2025 13:29:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2025 21:38
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:38
Deferido o pedido de CELIO DE MELO COSTA JUNIOR - CPF: *04.***.*76-53 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702156-14.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CELIO DE MELO COSTA JUNIOR EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: JOSIAS CARLSON SILVEIRA VALENTINO, RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença que condenou o réu em obrigação de pagar.
Dispõe o caput do artigo 1.012 do CPC que "A apelação terá efeito suspensivo".
Por sua vez, não vislumbro presentes quaisquer das exceções descritas no § 1º do mencionado artigo.
Assim, concedo ao autor o prazo de 15 dias para comprovar que a apelação foi recebida sem efeito suspensivo, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 07:20:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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