TJDFT - 0709609-20.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:05
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 23:14
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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10/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:35
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:35
Indeferido o pedido de DANIEL DE LIMA CASSIMIRO - CPF: *40.***.*86-74 (APELANTE)
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18/06/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:40
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:40
Gratuidade da Justiça não concedida a DANIEL DE LIMA CASSIMIRO - CPF: *40.***.*86-74 (APELANTE).
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03/06/2025 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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31/05/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA CASSIMIRO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 20:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:37
Não conhecido o recurso de Apelação de DANIEL DE LIMA CASSIMIRO - CPF: *40.***.*86-74 (APELANTE)
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16/05/2025 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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16/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0709609-20.2025.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DANIEL DE LIMA CASSIMIRO APELADO: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Daniel de Lima Cassimiro contra a sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
Daniel de Lima Cassimiro propôs ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos morais contra Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
O apelante não comprovou o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso.
Não há notícias nos autos de que ele seja beneficiário da gratuidade da justiça.
O apelante não formulou requerimento de gratuidade de justiça em grau recursal.
Intime-se o apelante para que apresente, no prazo de cinco (5) dias, comprovante de recolhimento do preparo recursal em dobro nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
10/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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10/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/04/2025 19:54
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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29/04/2025 18:50
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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