TJDFT - 0727248-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
04/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF em 22/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/05/2025 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727248-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
REU: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, nos termos dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, a respeito da CONTESTAÇÃO apresentada (ID nº 233666952).
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão para decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/04/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
-
20/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Desta forma, RECONHEÇO, de OFÍCIO, incompetência absoluta do presente MM.
Juízo para dirimir o feito no qual consta, especificamente, o uma autarquia distrital e órgão da administração direta do Distrito Federal, devendo os autos serem redistribuídos à uma das Varas de Fazenda Pública deste Tribunal (TJDFT, 07102473720178070000 CC).
Promova-se a remessa dos autos para redistribuição, independentemente de preclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:36
Declarada incompetência
-
24/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701477-94.2018.8.07.0008
Banco Santander (Brasil) S.A.
A Barateira Comercio Varejista de Artigo...
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 06:15
Processo nº 0807327-06.2024.8.07.0016
Benedito Romi Felipe da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 11:13
Processo nº 0707298-70.2023.8.07.0019
Adson Vasconcelos da Nobrega
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Christian Theodore Sena Flavio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 14:26
Processo nº 0712894-49.2020.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Andreia Pereira Calasans
Advogado: Dinalva Almeida Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2020 17:28
Processo nº 0707298-70.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Adson Vasconcelos da Nobrega
Advogado: Joao Filipe Lima Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 15:21