TJDFT - 0701934-46.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:15
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2025 05:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ VITURIANO FERNANDES em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, na forma do art. 286, inciso II do CPC, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda, ao tempo em que, em razão da prevenção, DETERMINO a remessa deste feito ao Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão, com as homenagens e diligências de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2025 19:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:21
Declarada incompetência
-
31/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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