TJDFT - 0700476-18.2025.8.07.0012
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700476-18.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: EDNO CLEIDO CARDOSO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em face de EDNO CLEIDO CARDOSO DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
A parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré e recebimento da inicial.
Portanto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou.
Custas já recolhidas.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2025 17:23
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:57
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/02/2025 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2025 16:28
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700476-18.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: EDNO CLEIDO CARDOSO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar o termo de adesão ao consórcio, por ser o contrato principal, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/02/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:08
Recebidos os autos
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21/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:08
Declarada incompetência
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21/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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21/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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