TJDFT - 0732742-22.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:38
Baixa Definitiva
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25/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:38
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JOEL SANTOS CURVELO JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 22:37
Recebidos os autos
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28/07/2025 22:37
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JOEL SANTOS CURVELO JUNIOR - CPF: *30.***.*92-14 (RECORRENTE)
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28/07/2025 15:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/07/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOEL SANTOS CURVELO JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 23:30
Recebidos os autos
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18/07/2025 23:30
Deferido em parte o pedido de JOEL SANTOS CURVELO JUNIOR - CPF: *30.***.*92-14 (RECORRENTE), JONATHAN MIRANDA GARCIA - CPF: *30.***.*28-34 (RECORRIDO)
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16/07/2025 19:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/07/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestações
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16/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 20:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:47
Gratuidade da Justiça não concedida a JOEL SANTOS CURVELO JUNIOR - CPF: *30.***.*92-14 (RECORRENTE).
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11/07/2025 20:47
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 14:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/07/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JOEL SANTOS CURVELO JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732742-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOEL SANTOS CURVELO JUNIOR RECORRIDO: JOSLEY MENDES OLIVEIRA, JONATHAN MIRANDA GARCIA DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS, Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda) etc., sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/06/2025 19:14
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 19:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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30/06/2025 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
30/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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