TJDFT - 0701869-54.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Juízo das Garantias: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0701869-54.2025.8.07.0019 Classe judicial: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) REQUERENTE: BRENDA RODRIGUES ROCHA REQUERIDO: JOAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Considerando o agendamento do exame para o réu JOÃO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR - id. 248033263, dê-se ciência às partes da data e horário que será realizado o exame na Seção de Psicopatologia Forense do Instituto de Medicina Legal/DF, 20.10.2025, às 08h - id 248033261/248033263.
Mandado de intimação para comparecer ao IML, na data e horário indicados, já expedido id. 248099240, tendo em vista tratar-se de réu solto.
Após, aguardem os presentes autos a realização do exame de psiquiátrico e a confecção de laudo pericial.
Gama/DF, 29 de agosto de 2025.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama - Juízo das Garantias DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
29/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUREE Número do processo: 0701869-54.2025.8.07.0019 Classe judicial: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) REQUERENTE: BRENDA RODRIGUES ROCHA REQUERIDO: JOAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Diante da certidão de ID 237653406, intimem-se as partes.
Após, aguardem os presentes autos a realização do exame e a confecção de laudo pericial, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Gama/DF, 20 de junho de 2025.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
20/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
03/06/2025 15:16
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955)
-
02/06/2025 18:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
29/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:15
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
-
07/05/2025 19:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
07/05/2025 19:42
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
30/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
30/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUREE Número do processo: 0701869-54.2025.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: BRENDA RODRIGUES ROCHA INVESTIGADO: JOAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BRENDA RODRIGUES ROCHA requereu medidas cautelares de proteção em desfavor de JOÃO JOSE DOS SANTOS JUNIOR (id. 228074126).
Narra a requerente que há aproximadamente 2 (dois) anos passou a sofrer perseguições por parte de João José, indivíduo que apresenta transtornos mentais e acredita manter relação amorosa com a requerente, sem que ambos jamais tenham tido qualquer tipo de relacionamento.
Acrescenta que as perseguições ocorrem na igreja em que congrega, juntamente com seu marido e filha, e que em 09.02.2025, ao persegui-la durante o culto, o requerido foi agressivo com as pessoas, dentre as quais o marido dela, que tentaram o afastar da ofendida, oportunidade em que o requerido ainda teria proferido ameaças de morte contra o marido da requerente.
Em razão dos constrangimentos e riscos à sua integridade e de sua família, pugna a requerente pela fixação em face do requerido de medidas cautelares de afastamento.
Instado, o Ministério Público não só se manifestou pelo deferimento do pedido, como representou pela aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP(id. 228884779 e 233641066). É o breve relatório.
DECIDO.
Os autos noticiam a possível prática do crime previsto no artigo 147-A do CPP, tendo os autos sido distribuídos a este juízo pela sistemática do juízo das garantias, após ter sido firmada a competência do Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas como juízo natural.
Os fatos noticiados tanto pela requerente como pelo Ministério Público em sua representação, indicam que a integridade física e psíquica da requerente se encontra sob risco, ante o suposto comportamento em apuração e atribuído ao requerido.
Embora não seja este momento propício para análise mais aprofundada do fato, até porque se encontra ainda na fase investigativa, urge a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da requerente e de sua família que, segundo relata, tem sofrido perseguições pelo requerido, que acredita possuir relacionamento com ela, tendo, inclusive, relatado fato em que o requerido, em tese, se mostrou agressivo em relação a ela e as pessoas que tentam intervir na situação relatada.
Na espécie, como bem asseverado pelo Ministério Público, ainda que a utilidade das medidas cautelares possa ser colocada em xeque em razão da dúvida quanto à capacidade de entendimento e autodeterminação do requerido, em razão do noticiado transtorno mental por ele apresentado, o que ensejou a instauração de incidente de insanidade mental (id. 232980763), a fixação das medidas mostra-se prudente para resguardar minimamente a segurança e integridade física e psicológica da ofendida.
Com efeito, os requisitos previstos no artigo 282 do CPP se encontram presentes, ante a necessidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, devidamente requeridas a este juízo, que possam inibir a eventual prática de infrações penais, bem como garantir a integridade física e psíquica da vítima, ante os indícios contidos nos autos.
Desse modo, com fundamento nos artigos 282 e 319, do Código de Processo Penal, defiro MEDIDAS CAUTELARES em favor de BRENDA RODRIGUES ROCHA para determinar ao requerido JOÃO JOSE DOS SANTOS JUNIOR: a) a proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, pessoal, recado, redes sociais, etc; b) proibição de se aproximar da ofendida ou do local de sua residência, da qual deverá manter distância mínima de 300 (trezentos) metros.
Confiro a esta decisão força de mandado de intimação e ofício, para ser cumprido em horário especial, inclusive em regime de plantão, autorizada a requisição de auxílio policial, se necessário.
Ao ser intimado, o requerido deverá ser cientificado que o descumprimento de quaisquer das medidas ora aplicadas poderá ensejar no decreto de sua prisão preventiva, nos termos da lei.
Outrossim, solicite-se à 27ª DP informações sobre a abertura, e eventual conclusão, de procedimento investigatório correlato à Ocorrência n. 23.679/2025 registrada na Delegacia Eletrônica e vinculado aos fatos noticiados nestes autos, devendo o Ministério Público também se manifestar nesse sentido.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Gama-DF, 25 de abril de 2025.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 19:02
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:43
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
-
25/04/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
25/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:16
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 23:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:20
Outras decisões
-
11/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
11/04/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 22:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:22
Outras decisões
-
07/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
04/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
04/04/2025 18:13
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:07
Outras decisões
-
27/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
27/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:58
Declarada incompetência
-
25/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:15
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701869-54.2025.8.07.0019 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTOR: BRENDA RODRIGUES ROCHA REU: JOAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Intime-se a requerente para, no prazo de 48 horas, anexar a versão integral e atualizada da ocorrência policial de ID 228074137.
Recanto das Emas/DF, 13 de março de 2025, 14:47:01.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/03/2025 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2025 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 14:58
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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07/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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