TJDFT - 0728043-73.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:37
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO DIAS MARIZ em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1. “salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.” (art. 82, CPC). 1.1. “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. (art. 290, CPC). 2.
O recolhimento das custas iniciais é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
O não atendimento da ordem judicial para sanar aludido vício, a tempo e modo, justifica a extinção do feito com apoio no artigo 485, IV, do CPC. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
05/08/2025 18:45
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
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05/08/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2025 12:21
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/07/2025 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2025 20:36
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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04/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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31/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
31/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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