TJDFT - 0702999-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:35
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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18/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702999-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: CLEDISON FELIX DA SILVA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido do ID 245544586, pois foi proferida nos autos sentença de extinção sem mérito ao ID 230866741, confirmada pela Instância Superior (ID 243422142).
Arquivem-se.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:08
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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12/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:06
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702999-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: CLEDISON FELIX DA SILVA DECISÃO Mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixo de determinar a citação do réu, pois seu endereço é desconhecido, conforme fundamentação da sentença proferida nos autos.
Remetam-se ao eg.
TJDFT.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:29
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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14/04/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/04/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:07
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:02
Indeferida a petição inicial
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28/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:43
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 21:01
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/02/2025 05:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Assim, diante de anterior distribuição de feito, extinto sem resolução do mérito, com posterior reiteração do pedido, deve o presente feito ser distribuído por dependência, na forma do art. 286, II, do CPC, aos autos de nº 0726692-54.2022.8.07.0001 que teve trâmite perante o MM.
Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília.
Redistribua-se. -
17/02/2025 21:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 21:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/02/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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