TJDFT - 0700160-23.2025.8.07.0006
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 05:03
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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29/03/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:07
Juntada de consulta renajud
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25/03/2025 21:43
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:37
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700160-23.2025.8.07.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MORGANA KETLLEM RODRIGUES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos documento contendo o montante a ser recolhido a título de custas intermediárias a serem recolhidas para realização da(s) diligência(s).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID retro. -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
01/03/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:18
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 15:51
Juntada de consulta renajud
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03/02/2025 15:02
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:02
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2025 11:34
Recebidos os autos
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11/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 11:34
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/01/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:58
Declarada incompetência
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08/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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