TJDFT - 0704650-85.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 19:23
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704650-85.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO REU: SERASA S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS S E N T E N Ç A Dispensado relatório, consoante o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais - LJE).
Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora pretende discutir a inexigibilidade de dívidas em seu nome, além de indenização por danos morais.
Sabe-se que o valor da causa, a ser considerado, para o efeito de aferição da competência dos juizados especiais cíveis, consoante o inciso I do art. 3º da Lei n.º 9.099/95, é aquele a respeito do qual reside a controvérsia posta à decisão perante o julgador, qual seja a existência ou não da dívida.
O valor da causa deve corresponder ao valor da dívida somada ao dano moral pretendido, qual seja: R$ 1.027.617,69, acrescido de R$ 50.000,00 de danos morais.
Assim, o valor da causa atribuído a presente ação, afasta a competência dos juizados especiais cíveis, por ser superior ao permitido por lei.
Por conseguinte, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESSE JUÍZO, em face do artigo 3º, inciso I da LJE.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei N.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se. documento assinado eletronicamente Jeanne Nascimento Cunha Guedes Juíza de Direito -
23/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/04/2025 20:12
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/04/2025 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:15
Recebidos os autos
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09/04/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:45
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2025 07:45
Desentranhado o documento
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01/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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25/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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19/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:51
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704650-85.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO REU: SERASA S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/04/2025 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 07/03/2025 12:55 RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
07/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:33
Outras decisões
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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26/02/2025 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2025 10:33
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/02/2025 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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