TJDFT - 0749407-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:51
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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05/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E INSS.
ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS.
MEDIDAS ATÍPICAS.
CABIMENTO.
ART. 139, IV, DO CPC.
OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA GERAL DE EFETIVAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM AS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL.
ART. 4º DO CPC.
EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM PRAZO RAZOÁVEL.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
PRÁTICA DE ATO ÚTIL AO RESGUARDO DA SATISFATIVIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INCIDÊNCIA DOS ARTS. 4º, 6º, 789 E 797, DO CPC C/C ART. 5º, LV E LXXVIII, DA CF/88.
PRECEDENTES.
RECURSO PROVIDO. 1.
Todos os sujeitos do processo devem colaborar, cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
O direito do credor, já reconhecido por decisão judicial, merece proteção no Processo Civil conforme norma expressa: o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações (art. 789 do CPC). 2.
O processo de execução/cumprimento de sentença é voltado à efetiva satisfação do crédito do exequente, na forma dos artigos 4º, 6º, 789 e 797 do CPC.
A medida pretendida tem previsão no art. 139, II e IV, do CPC e traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive em execução. 3.
Nos termos do art. 139 do CPC, ao juiz incumbe, dentre outras providências, velar pela duração razoável do processo, e determinar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (incisos II e IV). 4.
Precedentes: Acórdão 1933795, 07187933720248070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2024, publicado no DJE: 24/10/2024; Acórdão 1925089, 07252776820248070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2024, publicado no DJE: 2/10/2024; etc. 5.
RECURSO PROVIDO. -
26/02/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 14:49
Conhecido o recurso de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e provido
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25/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 12:14
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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28/11/2024 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 23:39
Recebidos os autos
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19/11/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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19/11/2024 16:12
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/11/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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