TJDFT - 0700974-41.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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24/04/2025 10:10
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:10
Homologada a Transação
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23/04/2025 17:45
Juntada de comunicações
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23/04/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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23/04/2025 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 15:56
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2025 03:22
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 03:22
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700974-41.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA MARTINS DOS REIS REQUERIDO: GABRIEL RIBEIRO VIANA DECISÃO Recebo a emenda (Id 228793710), diante da apresentação do endereço completo da parte ré.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se audiência virtual de conciliação, cite-se e intimem-se (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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14/03/2025 10:59
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:59
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/03/2025 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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11/02/2025 15:07
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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