TJDFT - 0752504-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 10:29
Expedição de Carta.
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de SANDRA LIMA GENARI LINDOSO em 05/09/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de SANDRA LIMA GENARI LINDOSO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SANDRA LIMA GENARI LINDOSO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:08
Juntada de Petição de comunicação
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07/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:36
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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29/04/2025 12:10
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:10
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/04/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por HELENITA LIMA GENARI.
Inicialmente, destaco que o processo se encontra em fase de emenda à inicial não sendo o momento oportuno para apresentação de Declarações Legais (ID 229311265), considerando que ainda não houve sequer a nomeação de inventariante.
Neste sentido, observo que a determinação de emenda à inicial (ID 223333295) não foi inteiramente atendida.
Diante disso, destaco que restam pendentes de juntada os documentos a seguir descritos: (a) Da autora da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de casamento da requerente, SANDRA LIMA GENARI LINDOSO, de emissão recente (emitida até 6 meses antes da propositura da ação); (b.2) certidão de nascimento da herdeira VIRGINIA GENNARI, de emissão recente (emitida até 6 meses antes da propositura da ação). (b.3) certidão de casamento do herdeiro FIRMINO GENNARI NETO, de emissão recente (emitida até 6 meses antes da propositura da ação).
Isto posto, concedo derradeira oportunidade para que a parte requerente apresente os documentos supracitados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Na ocasião, deverá a parte requerente informar quem se encontra na posse e administração dos bens do espólio.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752504-30.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SANDRA LIMA GENARI LINDOSO - CPF/CNPJ: *68.***.*49-91, HELENITA GENNARI DE SOUZA - CPF/CNPJ: *61.***.*67-49 DESPACHO Arredado o rigor processual, considerando a petição de ID 226239648, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a decisão de ID 223333295, que determinou a emenda à inicial, seja integralmente atendida, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/02/2025 12:27
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:53
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
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01/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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