TJDFT - 0745819-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:17
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
04/08/2025 09:16
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GENI GONCALVES MARTINS em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:40
Conhecido o recurso de GENI GONCALVES MARTINS - CPF: *55.***.*51-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
09/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
21/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:28
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONVERSÃO DE PRECATÓRIO EM RPV.
POSSIBILIDADE.
QUANTIA INFERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
RE Nº 1.491.414.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 792/STF.
I – CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que determinou a conversão do precatório expedido em RPV, em atendimento ao decidido pelo STF no RE nº 1.491.414, que declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/20, relacionada à majoração para 20 (vinte) salários-mínimos do teto das obrigações de pequeno valor decorrentes de condenação judicial contra o Distrito Federal e suas entidades de administração indireta.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão consiste em verificar a possibilidade de conversão de precatório já expedido em RPV, considerando a decisão do STF no RE nº 1.491.414 e no Tema 792/STF.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STF, no RE nº 1.491.414, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/20, reafirmando que a majoração do teto para a expedição de RPV não viola o entendimento consolidado no Tema 792/STF, que se aplica apenas à redução de valores. 4.
A jurisprudência consolidada pelo STF reconhece a natureza mista (material e processual) das normas que tratam de RPVs, permitindo sua aplicação imediata a processos em curso, mesmo com sentenças transitadas em julgado anteriormente à vigência da lei. 5.
Na hipótese dos autos, o crédito em execução é inferior ao limite de 20 salários-mínimos fixado pela Lei Distrital nº 6.618/20, sendo cabível a conversão do precatório expedido em RPV, pois o pagamento foi ordenado já sob a vigência da referida lei, mas sem observar a sua eficácia, não havendo se falar em violação ao princípio da segurança jurídica nem em existência de ato jurídico perfeito que apenas pode ser desfeito por meio de ação rescisória.
IV – DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "A Lei Distrital nº 6.618/2020, que majorou o limite das RPVs para 20 salários-mínimos, aplica-se imediatamente a processos em curso, independentemente da data do trânsito em julgado da sentença executada, sendo que o Tema 792/STF não impede a aplicação citada lei em casos de majoração do limite das RPVs".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, § 3º; CPC, art. 995.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.491.414, Rel.
Min.
Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 01-07-2024; STF, RE nº 587.982, Rel.
Min.
Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 27-03-2019; TJDFT, Acórdão 1918630, 07261506820248070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/9/2024, publicado no DJE: 18/9/2024. -
25/02/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:17
Conhecido o recurso de GENI GONCALVES MARTINS - CPF: *55.***.*51-04 (AGRAVANTE) e provido
-
24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/01/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/12/2024 05:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
13/12/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GENI GONCALVES MARTINS em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 04:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 17:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701338-74.2025.8.07.0016
Claudia de Oliveira SA Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cassiano Pires Vilas Boas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 14:21
Processo nº 0700327-75.2018.8.07.0009
Studio Video Foto LTDA - ME
Maria Jose dos Santos
Advogado: Alisson Santiago dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2018 11:41
Processo nº 0738609-93.2024.8.07.0003
Manoel da Conceicao Pires
Lucas
Advogado: Joao Victor Ferreira Veloso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2024 18:58
Processo nº 0701594-08.2025.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Laiane do Nascimento Pereira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 17:51
Processo nº 0794341-20.2024.8.07.0016
Maria Generina Bezerra da Cruz
Distrito Federal
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2024 23:26