TJDFT - 0713478-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO PRIME RESIDENCE em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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24/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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24/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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22/03/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713478-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO PRIME RESIDENCE REQUERIDO: EURIPEDES PEREIRA FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora com o fito de acostar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de recolhimento das custas iniciais e o correlato comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do Estatuto Processual. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/03/2025 07:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 07:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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