TJDFT - 0704922-04.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:00
Recebidos os autos
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12/09/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de VINICIUS MIGUEL DE FARIA DINIZ em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:13
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:13
Outras decisões
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09/07/2025 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VINICIUS MIGUEL DE FARIA DINIZ em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:11
Gratuidade da justiça não concedida a VINICIUS MIGUEL DE FARIA DINIZ - CPF: *33.***.*00-50 (REU).
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05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VINICIUS MIGUEL DE FARIA DINIZ em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704922-04.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: VINICIUS MIGUEL DE FARIA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, em contestação, o requerido pugnou pelos benefícios da gratuidade de justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Núcleo Bandeirante/DF Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:03
Outras decisões
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25/04/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VINICIUS MIGUEL DE FARIA DINIZ em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:00
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704922-04.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: VINICIUS MIGUEL DE FARIA DINIZ CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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23/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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21/01/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:42
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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24/10/2024 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:23
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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