TJDFT - 0722668-30.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 18:01
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CIRO RODRIGUES GALVAO JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,julgo improcedente o pedido deduzido pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
24/06/2025 08:19
Recebidos os autos
-
24/06/2025 08:19
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de CIRO RODRIGUES GALVAO JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2025 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722668-30.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRO RODRIGUES GALVAO JUNIOR REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:09
Indeferido o pedido de CIRO RODRIGUES GALVAO JUNIOR - CPF: *11.***.*16-94 (AUTOR)
-
12/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/03/2025 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2025 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804245-64.2024.8.07.0016
Ana Clara Martins Pompeu
Romulo Cossich Furtado
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 13:54
Processo nº 0807917-80.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Ismael da Cunha Lopes
Advogado: Patricia Magalhaes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 15:13
Processo nº 0708193-51.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Nil Informatica LTDA
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 13:04
Processo nº 0724344-35.2024.8.07.0020
Joaquim Conceicao Goncalves dos Santos
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 17:22
Processo nº 0701952-85.2025.8.07.0014
Alzira Rocha Lacerda
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Andre Luiz Lacerda Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 16:58