TJDFT - 0735070-67.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 10:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:02
Outras decisões
-
21/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/04/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:14
Outras decisões
-
18/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DELSON DE SOUZA E SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735070-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELSON DE SOUZA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU REPRESENTANTE LEGAL: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU DECISÃO A decisão de ID 167479506 deferiu a penhora de 50% do imóvel de matrícula nº 222.638, pertencente ao executado e à sua esposa Zilanda Araujo Moura Palau.
O despacho de ID 184759340 intimou a parte exequente a informar o endereço da coproprietária do imóvel para fins de intimação.
Na petição de ID 186833299 a parte exequente alegou que a coproprietária é representante legal do espólio da parte executada e que por isso pode ser intimada através da Curadoria Especial.
Pois bem.
Não assiste razão ao exequente, tendo em vista que a Curadoria Especial está nos autos atuando na defesa do espólio da parte executada, não podendo receber intimação em nome de terceiro, ainda que este seja representante legal da ré.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Fica intimado o exequente a informar o endereço da coproprietária do imóvel para que possa ser intimada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:52
Indeferido o pedido de DELSON DE SOUZA E SILVA - CPF: *02.***.*18-00 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:03
Outras decisões
-
06/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735070-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELSON DE SOUZA E SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU REPRESENTANTE LEGAL: ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU DESPACHO A decisão de ID 167479506 deferiu a penhora de 50% do imóvel de matrícula nº 222.638, pertencente ao executado e à sua esposa Zilanda Araujo Moura Palau.
O bem foi avaliado em R$ 828.784,00 (ID 173593274).
A parte executada foi intimada da avaliação (ID 177057098), mas deixou transcorrer o prazo de impugnação sem manifestar-se, conforme certidão de ID 184751965.
No entanto, não consta nos autos a averbação da penhora na matrícula do imóvel e a coproprietária do bem não foi intimada.
Dessa forma, proceda o CJU a: 1.
Intimação do exequente para que comprove a averbação da penhora na matrícula do imóvel e indicar endereço da coproprietária do imóvel para que possa ser intimada.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Vindo aos autos o endereço, intime-se a coproprietária do imóvel, Zilanda Araujo Moura Palau, acerca da decisão de penhora (ID 167479506) e da avaliação (ID 173593274), para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de DELSON DE SOUZA E SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2023 08:26
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:57
Indeferido o pedido de DELSON DE SOUZA E SILVA - CPF: *02.***.*18-00 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:22
Outras decisões
-
20/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 21:03
Recebidos os autos
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11/09/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735070-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: DELSON DE SOUZA E SILVA - CPF/CNPJ: *02.***.*18-00 Parte ré: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU - CPF/CNPJ: *88.***.*30-30 e ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU - CPF/CNPJ: *21.***.*45-34 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora de 50% do imóvel indicado no ID 166669903, de matrícula n.º 222.638, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como apartamento 1402, vaga de garagem dupla 88/88A-SS, a ser construído nos lotes 4, 6, 8, 10 e 11, bloco A, quadra 201, bairro Águas Claras, Taguatinga, Distrito Federal.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casado com Zilanda Araujo Moura Palau sob o regime da separação de bens, o cônjuge do executado também consta que seria co-proprietária do imóvel.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor atualizado do débito é R$ 87.202,79 (ID 166669904).
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
03/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:55
Deferido o pedido de DELSON DE SOUZA E SILVA - CPF: *02.***.*18-00 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DELSON DE SOUZA E SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DELSON DE SOUZA E SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:11
Indeferido o pedido de DELSON DE SOUZA E SILVA - CPF: *02.***.*18-00 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:24
Outras decisões
-
23/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:23
Indeferido o pedido de ZILANDA ARAUJO MOURA PALAU - CPF: *21.***.*45-34 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
01/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:40
Outras decisões
-
28/04/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS PALAU em 23/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:36
Publicado Edital em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:48
Expedição de Edital.
-
25/01/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:04
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:04
Outras decisões
-
15/12/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2022 06:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DELSON DE SOUZA E SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:32
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DELSON DE SOUZA E SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de DELSON DE SOUZA E SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:20
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 09:05
Recebidos os autos
-
11/04/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de DELSON DE SOUZA E SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 09:34
Recebidos os autos
-
11/10/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de DELSON DE SOUZA E SILVA em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2021 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de DELSON DE SOUZA E SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2021 21:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 13:09
Recebidos os autos
-
24/11/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de DELSON DE SOUZA E SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2020 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 19:34
Recebidos os autos
-
26/10/2020 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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