TJDFT - 0710580-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de TATYANA DE CARLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VIVIAN SANTOS FROTA LIEBELT DE MORAIS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VALCIR DOS SANTOS BEZERRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DOS REIS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ROGERIO CARNEIRO FRANCISCO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PLINIO SILVA DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO BASTOS DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GOMES DE LIMA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JANAINA GONCALVES CORREIA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO ARAUJO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710580-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRO ARAUJO DOS SANTOS, JANAINA GONCALVES CORREIA, JOSE FRANCISCO GOMES DE LIMA, LEONARDO BASTOS DA SILVA, PLINIO SILVA DE SOUSA, RAFAEL MARQUES DOS SANTOS, ROGERIO CARNEIRO FRANCISCO, SERGIO LUIZ DOS REIS, VALCIR DOS SANTOS BEZERRA, VIVIAN SANTOS FROTA LIEBELT DE MORAIS, TATYANA DE CARLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado o DISTRITO FEDERAL acerca dos valores remanescentes em relação aos exequentes ALESSANDRO ARAUJO DOS SANTOS e VIVIAN SANTOS FROTA DE MORAES, o ente se manteve silente (certidão de ID: 236345926).
Com isso, homologo os cálculos constantes nos ID's 230268601 e 230268598.
Expeçam-se RPV's complementares.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/05/2025 12:07
Outras decisões
-
19/05/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 22:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710580-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRO ARAUJO DOS SANTOS, JANAINA GONCALVES CORREIA, JOSE FRANCISCO GOMES DE LIMA, LEONARDO BASTOS DA SILVA, PLINIO SILVA DE SOUSA, RAFAEL MARQUES DOS SANTOS, ROGERIO CARNEIRO FRANCISCO, SERGIO LUIZ DOS REIS, VALCIR DOS SANTOS BEZERRA, VIVIAN SANTOS FROTA LIEBELT DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho em parte os embargos de declaração da parte exequente de ID: 225883133, em face da sentença extintiva de ID: 224731365.
Como informado no aclaratório, os exequentes ALESSANDRO ARAUJO DOS SANTOS e VIVIAN SANTOS FROTA DE MORAES ainda tiveram descontos no mês de janeiro de 2025, e de julho de 2024 a janeiro de 2025, respectivamente, vide fichas financeiras anexadas.
Como sinalizado pelo DISTRITO FEDERAL ao ID: 228928656, não seria o caso de cancelamento das RPV's dos referidos exequentes, mas sim expedição de requisições de pagamento complementares.
Assim, revogo em parte a sentença embargada, haja vista que as obrigações em relação aos exequentes ALESSANDRO ARAUJO DOS SANTOS e VIVIAN SANTOS FROTA DE MORAES ainda não foram totalmente satisfeitas.
Intimem-se os referidos exequentes para apresentarem planilha apenas dos valores remanescentes, não contemplados nas RPV's já expedidas e pagas.
Na oportunidade deverá indicar os dados bancários (chaves PIX) do credores.
Prazo: 10 (dez) dias.
Juntados os dados, Expeçam-se ordens de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas.
Após, dê-se vista ao Executado quanto à planilha de valores remanescentes.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:25
Outras decisões
-
17/03/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/02/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710580-85.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALESSANDRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRO ARAUJO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 20:04:17.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
07/02/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:26
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:23
Outras decisões
-
11/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/06/2024 15:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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