TJDFT - 0707244-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:20
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 19:05
Recebidos os autos
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02/09/2025 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ELIA SPA CONSULTORIA E ESTETICA EIRELI em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ELIA SPA CONSULTORIA E ESTETICA EIRELI em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:41
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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17/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
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09/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707244-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C7 ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: ELIA SPA CONSULTORIA E ESTETICA EIRELI DESPACHO Não foi possível verificar a autenticidade da procuração de ID 235679943, porquanto o site de validação (https://validar.iti.gov.br/) acusa se tratar de documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.
Ademais o mandato referido não identifica o site de validação da assinatura e a respectiva chave de acesso.
Assim, faculto à parte executada cumprir a decisão exarada no ID 234339673, a fim de regularizar sua representação processual devendo detalhar o site e eventual chave de acesso para validação da procuração ou, se o caso, juntar aos autos os documentos abaixo listados , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de descadastramento do patrono e não conhecimento dos embargos de declaração opostos no ID 233952091: a. procuração assinada física ou digitalmente, observando-se neste último caso que a assinatura deve se dar mediante certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada perante a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), não sendo possível a aceitação de assinatura eletrônica outorgada por outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento, como os certificados não emitidos pela ICP-Brasil, na forma do §2º, do art. 12, da MP n.º 2.200-1/2001, pois a procuração não se destina a fazer efeito apenas entre os envolvidos no ato, mas sim para servir de instrumento de mandato judicial, produzindo efeitos no processo perante as demais partes e o Estado, de modo que não se pode presumir a aceitação pelos demais da validade de qualquer assinatura que não aquela legalmente prevista, nos termos do art. 12, caput, da MP n.º 2.200-1/2001; b. documento oficial de identificação do signatário da procuração, caso se trate de mandato assinado fisicamente, a fim de possibilitar a verificação da autoria da assinatura aposta no documento.
Vindo aos autos, retornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/06/2025 21:25
Recebidos os autos
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29/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 22:28
Recebidos os autos
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30/04/2025 22:27
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:15
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:51
Deferido o pedido de C7 ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2025 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707244-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C7 ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: ELIA SPA CONSULTORIA E ESTETICA EIRELI DECISÃO Diante do argumento apresentado no ID 229144633, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias para que o autor cumpra a determinação de emenda à inicial exarada no ID 225930188, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Sábado, 15 de Março de 2025, às 01:09:21.
Documento Assinado Digitalmente -
17/03/2025 19:06
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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