TJDFT - 0715084-78.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2025 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715084-78.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: PEDRO SILVESTRE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo infrutíferas as pesquisas.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:48:34.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
18/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715084-78.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: PEDRO SILVESTRE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizadas as diligências para a satisfação do crédito, foram bloqueados valores em conta corrente da parte devedora KEILA LUCIA em contas diversas: O art. 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil disciplina que são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;" "X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" A jurisprudência majoritária se manifesta no sentido da impenhorabilidade da verba salarial e da quantia de conta poupança, até o limite legal.
Por petição de Id. 225394750 o autor informa que está acautelado em regime semiaberto e que os valores bloqueados se referem ao pagamento por serviço externo (bolsa ressocialização).
Exime de dúvidas, portanto, que se refere a valores essenciais para sua subsistência.
Se o caso não se amolda às hipóteses que excepcionam a regra legal da impenhorabilidade de vencimentos, a liberação imediata é medida que se impõem.
Diante do acima exposto, ACOLHO a impugnação para determinar o desbloqueio dos valores penhorados.
Foi realizada a liberação.
Protocolos em anexo.
Nos termos da decisão de Id. 222845151, renove-se a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:34
Outras decisões
-
10/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/01/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/01/2025 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/01/2025 10:27
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:10
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 16:39
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de PEDRO SILVESTRE SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:51
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:09
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:09
Outras decisões
-
03/05/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:27
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:27
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 15:52
Recebidos os autos
-
31/12/2021 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/12/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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