TJDFT - 0034984-84.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LFS COMERCIO DE ROUPAS BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JANETE ALVES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2025 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FALCAO FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LFS COMERCIO DE ROUPAS BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JANETE ALVES DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034984-84.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANETE ALVES DOS SANTOS, LFS COMERCIO DE ROUPAS BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME, LUIS FELIPE FALCAO FERREIRA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 33115313, na data de 30/01/2019).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução o se funda em nota de crédito comercial acostada no ID 33115220 (p. 40/46), cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 19/05/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025, às 17:01:16.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 20:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:44
Declarada decadência ou prescrição
-
16/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FALCAO FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LFS COMERCIO DE ROUPAS BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JANETE ALVES DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:05
Outras decisões
-
04/02/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 20:49
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 11:45
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:51
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2021 23:18
Expedição de Alvará.
-
09/06/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FALCAO FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 13:45
Recebidos os autos
-
14/01/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 17:58
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FALCAO FERREIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:11
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 03:23
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 17:21
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2020 21:43
Recebidos os autos
-
23/11/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 17:18
Recebidos os autos
-
21/09/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2020 14:43
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 21:03
Recebidos os autos
-
26/08/2020 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2020 11:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 16:12
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2020 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 11:01
Recebidos os autos
-
28/02/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2020 11:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/02/2020 16:58
Recebidos os autos
-
03/02/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 17:13
Decorrido prazo de LFS COMERCIO DE ROUPAS BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:12
Decorrido prazo de JANETE ALVES DOS SANTOS em 03/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 23:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 19:51
Recebidos os autos
-
22/05/2019 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2019 03:25
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 19:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 19:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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