TJDFT - 0700912-59.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JUCINEIA PEREIRA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:11
Deferido o pedido de NEWTON RAMOS DE SOUSA - CPF: *39.***.*31-20 (AUTOR).
-
08/08/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 19:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:44
Indeferido o pedido de JUCINEIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *40.***.*23-31 (REQUERIDO)
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28/07/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JUCINEIA PEREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:47
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 15:47
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700912-59.2025.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NEWTON RAMOS DE SOUSA REQUERIDO: JUCINEIA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) adequar o valor da causa ao valor de avaliação do imóvel objeto da demanda; 2) recolher as custas iniciais remanescentes.
Prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:40
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 21:06
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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